Aproveite este apoio para a instalação de painéis fotovoltaicos!
Até às 17:59h do dia 31 de outubro de 2023
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 01 de julho de 2021, inclusive.
São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento; 4.1 Sem inclusão de sistemas de armazenamento de energia até 85%: Máximo 1 100€ 4.2 Com a inclusão de sistemas de armazenamento de energia até 85%: Máximo 3 300€
- Caderneta predial, sendo o primeiro titular (cliente);
- Certidão de não dívida a segurança social (cliente);
- Certidão de não dívida a autoridade tributária (cliente);
- Cópia cartão cidadão (cliente);
- Comprovativo de IBAN (cliente);
- Fotos antes e depois instalação (TLCI Energia);
- Fatura e recibo (TLCI Energia);
- Documento técnico responsável (TLCI - Energia).